NR-1 · Atualização
Os riscos psicossociais da NR-1 foram suspensos? O que muda e o que não muda
Avaliar risco psicossocial nunca foi sobre a multa, e sim sobre a saúde de quem trabalha. Uma decisão sobre sanções não muda isso. Veja o que a Justiça realmente decidiu, para quem vale e o que continua obrigatório.
A resposta curta
Não, os riscos psicossociais da NR-1 não foram suspensos. A norma continua vigente. O que uma liminar suspendeu foram as sanções administrativas, e apenas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores da ação, em caráter provisório. A obrigação de avaliar e controlar esses riscos no PGR permanece, e a responsabilidade da empresa pela saúde dos trabalhadores também.
O que a Justiça realmente decidiu
Em 15 de junho de 2026, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar na Ação Civil Pública nº 5014656-74.2026.4.03.6100, ajuizada pela FIESP e por sindicatos patronais da indústria. A decisão, da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, determina que a União se abstenha de aplicar sanções ligadas aos fatores de risco psicossocial às empresas representadas por essas entidades.
Trecho da decisão
"Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, a tutela provisória de urgência, até ulterior deliberação deste Juízo, para determinar que a União Federal, por seus órgãos, em especial o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenham de exigir e de aplicar qualquer sanção (multas, interdições ou outras) às empresas representadas pela FIESP e demais sindicatos autores, com fundamento na expressão 'incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho', contida nos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da Norma Regulamentadora nº 01, com a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024."
Repare em dois pontos. A tutela foi deferida em parte: os autores também pediram para suspender a própria obrigação de identificar e controlar os riscos no PGR, e esse pedido não foi concedido. E a decisão é provisória, válida "até ulterior deliberação", podendo ser revista no mérito ou em recurso. O fundamento foi processual: ausência de Análise de Impacto Regulatório adequada e indeterminação dos critérios de avaliação, o que, segundo a juíza, gera insegurança jurídica. A discussão é sobre como a norma foi editada e fiscalizada, não sobre se o risco psicossocial existe.
As outras frentes em discussão
A liminar da FIESP não é o único processo. Vale acompanhar três frentes, porque algumas têm alcance muito maior:
- Justiça Federal de São Paulo (FIESP): é a liminar acima. Alcança apenas as empresas representadas pelas entidades autoras, no Estado de São Paulo, e só as sanções.
- STF, ADPFs 1316 e 1333, e ação da CNSaúde: esta é a frente mais relevante para o mercado como um todo. Uma decisão do STF teria efeito nacional, atingindo empresas de qualquer setor ou estado. Até o momento, não há decisão de mérito.
- Congresso Nacional: tramitam projetos de lei sobre riscos psicossociais. No médio prazo, a regulação do tema pode migrar do Executivo para o Legislativo, o que mudaria a forma, não a existência da obrigação.
O que não muda, decida o que decidir a Justiça
A NR-1 segue vigente. O GRO, o PGR e o inventário de riscos permanecem. Mesmo uma decisão favorável às entidades autoras afetaria apenas os três subitens contestados, não a estrutura da norma.
Os riscos psicossociais continuam existindo nos ambientes de trabalho. Sobrecarga crônica, metas incompatíveis com a realidade, assédio, falta de autonomia e clima organizacional deteriorado adoecem pessoas, independentemente do que os tribunais decidam.
E a responsabilidade do empregador pela saúde mental não nasce da NR-1. Ela vem da Constituição e da jurisprudência trabalhista consolidada. Uma ação por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial não depende da NR-1 para prosperar. O passivo de ações por adoecimento mental relacionado ao trabalho no TST já ultrapassa R$3,75 bilhões. Nada disso foi suspenso.
O que fazer agora
Empresa do comércio, serviços, setor financeiro ou de outro estado
A NR-1 se aplica integralmente e não há proteção judicial para esse universo, que é a maioria das empresas. A prioridade é concluir a avaliação dos riscos psicossociais, documentar a metodologia e manter o plano de ação atualizado no PGR.
Indústria de São Paulo possivelmente ligada à ação da FIESP
Confirme com a assessoria jurídica se o sindicato patronal da sua categoria está entre os representados no processo, em vez de presumir o benefício. Mesmo que esteja, a recomendação técnica é não interromper o programa nem remover os riscos do inventário, porque a decisão é provisória.
Qualquer empresa
Preserve a documentação das avaliações já realizadas. Essa trilha de evidências é o maior ativo da empresa, tanto em uma fiscalização quanto em uma ação trabalhista. A discussão judicial está nos critérios, não na existência do risco.
Por que vale a pena avaliar de verdade
Risco psicossocial não desaparece porque uma sanção foi suspensa. Uma avaliação bem feita mostra onde o trabalho está adoecendo as pessoas, por setor, e orienta ações concretas para reduzir esse risco. O resultado é gente mais protegida e uma empresa que entende o próprio ambiente. A conformidade vem como consequência, não como o motivo.
É também por isso que a avaliação faz sentido como um ciclo, e não como um documento único: você avalia, implementa o plano de ação e reavalia para confirmar que o risco caiu.
Avalie de um jeito que protege as pessoas
O PGR Psicossocial aplica o questionário validado HSE-IT (35 questões, cerca de 8 minutos, anônimo), classifica o risco por setor e gera a avaliação e o plano de ação prontos para integrar ao inventário de riscos do PGR. Veja um exemplo completo no modelo, e toda conta nova já vem com uma empresa-demonstração cujo relatório você baixa na hora.
Criar contaPerguntas frequentes
Os riscos psicossociais da NR-1 foram suspensos?
Não. A NR-1 continua vigente. Uma liminar suspendeu as sanções administrativas, em caráter provisório e apenas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores. A obrigação no PGR e a responsabilidade da empresa permanecem.
A decisão vale para todas as empresas do Brasil?
Não. Ela alcança apenas as empresas representadas pelas entidades autoras, no Estado de São Paulo. Empresas do comércio, de serviços, de outros estados e indústrias não filiadas seguem sob fiscalização plena. As ações no STF (ADPFs 1316 e 1333), se decididas, é que poderiam ter efeito nacional.
Posso retirar os riscos psicossociais do meu PGR?
Não é recomendado. Qualquer decisão favorável é provisória e pode ser revertida. Remover informações já documentadas enfraquece a posição da empresa tanto na fiscalização quanto em ações trabalhistas.
Sem multa, ainda preciso avaliar?
A responsabilidade civil e trabalhista pela saúde dos trabalhadores não foi tocada, e as ações por adoecimento e assédio continuam. Além disso, a avaliação existe para proteger as pessoas e melhorar as condições de trabalho, não para evitar uma multa.
A avaliação precisa ser feita por psicólogo?
A NR-1 não exige que a avaliação psicossocial organizacional seja conduzida exclusivamente por psicólogo. Profissionais de SST podem aplicar questionários validados de nível organizacional. O atendimento clínico individual é que requer profissional de saúde mental.
Como avaliar os riscos psicossociais na prática?
Com um instrumento cientificamente validado, aplicado por GHE (setor), com taxa de adesão representativa. O HSE-IT é uma opção prática e gratuita, com versão validada em português: 35 questões respondidas em cerca de 8 minutos. Os resultados entram no inventário de riscos do PGR, com plano de ação para os fatores de risco médio e alto.
Fontes
Decisão de referência: processo nº 5014656-74.2026.4.03.6100, 9ª Vara Cível Federal de São Paulo (TRF3), 15 de junho de 2026. Cobertura: Migalhas e ConJur, 18 de junho de 2026. Ações no STF: ADPFs 1316 e 1333.