Regulatorio
NR-1 riscos psicossociais: prazo, obrigações e como se adequar
Desde a Portaria MTE 1.419/2024, toda empresa com trabalhadores CLT deve avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR. Entenda a obrigação, o estado atual após a liminar da FIESP e como avaliar de forma que realmente proteja as pessoas.
Atualização: a liminar da FIESP (junho/2026)
Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo suspendeu as sanções administrativas da NR-1 sobre riscos psicossociais, mas apenas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores, e sem afastar a obrigação no PGR nem a responsabilidade da empresa pela saúde dos trabalhadores. Entenda o alcance da decisão.
O que aconteceu: linha do tempo
Portaria MTE 1.419/2024
Altera a NR-1 para incluir explicitamente os fatores de risco psicossocial no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A obrigação de incluir riscos psicossociais no PGR passa a ser normativa, não mais interpretativa.
Prazo original de vigencia
A Portaria 1.419 previa vigencia em maio de 2025. Porem, diante da baixa preparacao do mercado, o MTE decidiu adiar.
Portaria MTE 765/2025
Adia o inicio da fiscalização para 26 de maio de 2026. Estabelece período educativo de 12 meses. A obrigação existe desde a publicacao da Portaria 1.419, mas as autuacoes so começarao após o período educativo.
Guia MTE sobre Fatores de Risco Psicossocial
O MTE publica guia orientativo detalhando instrumentos aceitos, metodologia de avaliação e expectativas da fiscalização. Cita explicitamente o HSE-IT e o COPSOQ como instrumentos de referencia.
Fim do período educativo
Em 26/05/2026 encerra-se o período educativo da Portaria 765/2025. A obrigação no PGR, que já existia, segue valendo.
Liminar da FIESP
A Justiça Federal de São Paulo suspende, em caráter provisório, as sanções administrativas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores. A obrigação de avaliar os riscos no PGR e a responsabilidade civil e trabalhista não foram afastadas.
STF suspende as sanções por 90 dias
O ministro André Mendonça, do STF, suspende por 90 dias as sanções administrativas sobre os riscos psicossociais e encaminha o caso à conciliação (Nusol) para definir critérios mais objetivos. A obrigação de avaliar no PGR e a responsabilidade da empresa continuam valendo. Entenda em o que o STF decidiu.
Quais são as obrigações concretas?
A NR-1 (item 1.5.3.2) determina que o empregador deve identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais, considerando "os perigos externos previsiveis relacionados ao trabalho e os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho".
Na prática, isso significa que toda empresa com trabalhadores CLT deve:
- Avaliar os riscos psicossociais utilizando instrumento cientificamente validado (HSE-IT, COPSOQ ou equivalente), por GHE (Grupo Homogeneo de Exposicao)
- Incluir no inventario de riscos do PGR os fatores de risco identificados, com a respectiva classificação de nivel de risco
- Elaborar plano de acao para os fatores classificados como risco medio ou alto, com medidas de prevenção, responsaveis e prazos
- Documentar tudo no PGR — as 5 seções da avaliação psicossocial devem integrar o documento do Programa de Gerenciamento de Riscos
- Reavaliar periodicamente — não ha periodicidade fixa definida na norma, mas a recomendacao e anual ou sempre que houver mudanca significativa na organização do trabalho
O que está em jogo
Antes da multa, o que está em jogo são pessoas. Sobrecarga, falta de autonomia, assédio e ausência de apoio gerencial adoecem trabalhadores e geram afastamentos, rotatividade e processos. Uma avaliação bem feita mostra onde isso acontece e orienta a correção. É esse o motivo de fazer o trabalho.
Responsabilidade civil e trabalhista
É a exposição mais relevante e a liminar da FIESP não a tocou. O passivo de ações por burnout e doenças psíquicas relacionadas ao trabalho no Brasil ultrapassa R$3,75 bilhões, com indenização média por dano moral de R$368 mil. Quando uma empresa é processada e não tem avaliação psicossocial documentada no PGR, perde dois argumentos de defesa: que tomou medidas preventivas e que monitorou os riscos.
Multas administrativas
O auto de infração por descumprimento da NR-1 pode resultar em multa de R$632 a R$6.322 por infração, conforme o porte da empresa e a gravidade. Essas sanções estão atualmente suspensas, em caráter provisório, para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores da ação. Para as demais empresas, seguem aplicáveis, e a obrigação no PGR vale para todas.
O que a fiscalização vai verificar?
Com base no Guia MTE 2025 e nas orientacoes da Coordenacao Nacional de Fiscalizacao, os auditores verificarao:
- Se o PGR contém a seção de riscos psicossociais
- Se foi utilizado instrumento validado (nao basta "conversar com os funcionários")
- Se a avaliação foi feita por GHE, com taxa de adesao representativa
- Se ha classificação de nivel de risco por dimensão
- Se existe plano de acao para os riscos classificados como medio e alto
- Se as acoes tem responsavel e prazo definidos
- Se ha evidencia de reavaliação periodica
Em resumo: não basta ter uma folha no PGR dizendo "avaliamos os riscos psicossociais". E preciso ter dados, classificação, plano de acao e rastreabilidade.
Como se adequar: checklist para consultores SST
Se você é técnico ou engenheiro de segurança e atende múltiplas empresas, aqui esta o que precisa fazer para cada uma:
- [ ] Definir os GHEs (setores/departamentos) e o headcount de cada um
- [ ] Escolher instrumento validado (recomendacao: HSE-IT — 35 questões, 8 min, gratuito)
- [ ] Aplicar o questionário por GHE, garantindo anonimato total
- [ ] Alcancar taxa de adesao minima de 70% por GHE
- [ ] Classificar os riscos por dimensão por GHE (Baixo/Medio/Alto)
- [ ] Redigir as 5 seções da avaliação psicossocial para o PGR
- [ ] Elaborar plano de acao 5W2H para fatores de risco medio e alto
- [ ] Integrar ao PGR existente da empresa
- [ ] Agendar reavaliação (recomendacao: 12 meses)
Se você atende 10, 15 ou 20 empresas, fazer tudo isso manualmente para cada uma — com planilha, Word e calculadora — e inviavel no prazo disponivel.
A opção: automatizar com o PGR Psicossocial
O PGR Psicossocial foi criado específicamente para esse cenario: consultor SST que precisa adequar múltiplas empresas a NR-1 antes do prazo de fiscalização. O sistema cobre todo o fluxo:
- Cadastro de empresa com CNPJ (dados auto-preenchidos)
- Definicao de setores (GHEs) e headcount
- Geracao de links anônimos por setor para distribuicao via WhatsApp
- Questionário HSE-IT digital, mobile-first, sem login
- Classificacao automática por benchmark HSE
- Mapa de calor com resultados por dimensão por setor
- Geracao do conteúdo psicossocial para o inventário de riscos e para o plano de ação do PGR, com texto determinístico
- Plano de acao 5W2H com intervencoes sugeridas
- Exportacao PDF/DOCX para integrar ao PGR existente
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Começar grátisPerguntas frequentes
A liminar da FIESP significa que não preciso mais avaliar?
Não. A liminar suspendeu apenas as sanções administrativas, em caráter provisório, e só para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores. A obrigação de avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR existe desde a Portaria 1.419/2024 e continua valendo. E a responsabilidade em ações trabalhistas por burnout ou assédio não foi afetada. Veja o alcance da decisão.
MEI e empresas sem empregados CLT precisam se adequar?
Não. A obrigação se aplica a empregadores com trabalhadores sob regime CLT. MEI sem empregados e profissionais autonomos não estao obrigados. Porem, qualquer empresa que tenha ao menos 1 funcionario CLT deve incluir riscos psicossociais no PGR.
Posso usar qualquer questionário?
O MTE exige instrumento "cientificamente validado". Questionários criados internamente, pesquisas de clima genericas ou entrevistas informais não atendem ao requisito. O HSE-IT e o COPSOQ-III são os instrumentos mais citados no Guia MTE 2025.
E se a empresa ja tem um PGR sem riscos psicossociais?
O PGR existente continua válido — basta adicionar a seção de riscos psicossociais. Não é preciso refazer o documento inteiro. Na prática, você gera a seção psicossocial e "cola" no PGR existente.