Regulatorio

NR-1 riscos psicossociais: prazo, obrigações e como se adequar

Desde a Portaria MTE 1.419/2024, toda empresa com trabalhadores CLT deve avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR. Entenda a obrigação, o estado atual após a liminar da FIESP e como avaliar de forma que realmente proteja as pessoas.

Atualização: a liminar da FIESP (junho/2026)

Uma liminar da Justiça Federal de São Paulo suspendeu as sanções administrativas da NR-1 sobre riscos psicossociais, mas apenas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores, e sem afastar a obrigação no PGR nem a responsabilidade da empresa pela saúde dos trabalhadores. Entenda o alcance da decisão.

O que aconteceu: linha do tempo

Ago/2024

Portaria MTE 1.419/2024

Altera a NR-1 para incluir explicitamente os fatores de risco psicossocial no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). A obrigação de incluir riscos psicossociais no PGR passa a ser normativa, não mais interpretativa.

Mai/2025

Prazo original de vigencia

A Portaria 1.419 previa vigencia em maio de 2025. Porem, diante da baixa preparacao do mercado, o MTE decidiu adiar.

Abr/2025

Portaria MTE 765/2025

Adia o inicio da fiscalização para 26 de maio de 2026. Estabelece período educativo de 12 meses. A obrigação existe desde a publicacao da Portaria 1.419, mas as autuacoes so começarao após o período educativo.

Out/2025

Guia MTE sobre Fatores de Risco Psicossocial

O MTE publica guia orientativo detalhando instrumentos aceitos, metodologia de avaliação e expectativas da fiscalização. Cita explicitamente o HSE-IT e o COPSOQ como instrumentos de referencia.

Mai/2026

Fim do período educativo

Em 26/05/2026 encerra-se o período educativo da Portaria 765/2025. A obrigação no PGR, que já existia, segue valendo.

Jun/2026

Liminar da FIESP

A Justiça Federal de São Paulo suspende, em caráter provisório, as sanções administrativas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores. A obrigação de avaliar os riscos no PGR e a responsabilidade civil e trabalhista não foram afastadas.

Jun/2026

STF suspende as sanções por 90 dias

O ministro André Mendonça, do STF, suspende por 90 dias as sanções administrativas sobre os riscos psicossociais e encaminha o caso à conciliação (Nusol) para definir critérios mais objetivos. A obrigação de avaliar no PGR e a responsabilidade da empresa continuam valendo. Entenda em o que o STF decidiu.

Quais são as obrigações concretas?

A NR-1 (item 1.5.3.2) determina que o empregador deve identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais, considerando "os perigos externos previsiveis relacionados ao trabalho e os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho".

Na prática, isso significa que toda empresa com trabalhadores CLT deve:

  1. Avaliar os riscos psicossociais utilizando instrumento cientificamente validado (HSE-IT, COPSOQ ou equivalente), por GHE (Grupo Homogeneo de Exposicao)
  2. Incluir no inventario de riscos do PGR os fatores de risco identificados, com a respectiva classificação de nivel de risco
  3. Elaborar plano de acao para os fatores classificados como risco medio ou alto, com medidas de prevenção, responsaveis e prazos
  4. Documentar tudo no PGR — as 5 seções da avaliação psicossocial devem integrar o documento do Programa de Gerenciamento de Riscos
  5. Reavaliar periodicamente — não ha periodicidade fixa definida na norma, mas a recomendacao e anual ou sempre que houver mudanca significativa na organização do trabalho

O que está em jogo

Antes da multa, o que está em jogo são pessoas. Sobrecarga, falta de autonomia, assédio e ausência de apoio gerencial adoecem trabalhadores e geram afastamentos, rotatividade e processos. Uma avaliação bem feita mostra onde isso acontece e orienta a correção. É esse o motivo de fazer o trabalho.

Responsabilidade civil e trabalhista

É a exposição mais relevante e a liminar da FIESP não a tocou. O passivo de ações por burnout e doenças psíquicas relacionadas ao trabalho no Brasil ultrapassa R$3,75 bilhões, com indenização média por dano moral de R$368 mil. Quando uma empresa é processada e não tem avaliação psicossocial documentada no PGR, perde dois argumentos de defesa: que tomou medidas preventivas e que monitorou os riscos.

Multas administrativas

O auto de infração por descumprimento da NR-1 pode resultar em multa de R$632 a R$6.322 por infração, conforme o porte da empresa e a gravidade. Essas sanções estão atualmente suspensas, em caráter provisório, para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores da ação. Para as demais empresas, seguem aplicáveis, e a obrigação no PGR vale para todas.

O que a fiscalização vai verificar?

Com base no Guia MTE 2025 e nas orientacoes da Coordenacao Nacional de Fiscalizacao, os auditores verificarao:

  • Se o PGR contém a seção de riscos psicossociais
  • Se foi utilizado instrumento validado (nao basta "conversar com os funcionários")
  • Se a avaliação foi feita por GHE, com taxa de adesao representativa
  • Se ha classificação de nivel de risco por dimensão
  • Se existe plano de acao para os riscos classificados como medio e alto
  • Se as acoes tem responsavel e prazo definidos
  • Se ha evidencia de reavaliação periodica

Em resumo: não basta ter uma folha no PGR dizendo "avaliamos os riscos psicossociais". E preciso ter dados, classificação, plano de acao e rastreabilidade.

Como se adequar: checklist para consultores SST

Se você é técnico ou engenheiro de segurança e atende múltiplas empresas, aqui esta o que precisa fazer para cada uma:

  1. [ ] Definir os GHEs (setores/departamentos) e o headcount de cada um
  2. [ ] Escolher instrumento validado (recomendacao: HSE-IT — 35 questões, 8 min, gratuito)
  3. [ ] Aplicar o questionário por GHE, garantindo anonimato total
  4. [ ] Alcancar taxa de adesao minima de 70% por GHE
  5. [ ] Classificar os riscos por dimensão por GHE (Baixo/Medio/Alto)
  6. [ ] Redigir as 5 seções da avaliação psicossocial para o PGR
  7. [ ] Elaborar plano de acao 5W2H para fatores de risco medio e alto
  8. [ ] Integrar ao PGR existente da empresa
  9. [ ] Agendar reavaliação (recomendacao: 12 meses)

Se você atende 10, 15 ou 20 empresas, fazer tudo isso manualmente para cada uma — com planilha, Word e calculadora — e inviavel no prazo disponivel.

A opção: automatizar com o PGR Psicossocial

O PGR Psicossocial foi criado específicamente para esse cenario: consultor SST que precisa adequar múltiplas empresas a NR-1 antes do prazo de fiscalização. O sistema cobre todo o fluxo:

  • Cadastro de empresa com CNPJ (dados auto-preenchidos)
  • Definicao de setores (GHEs) e headcount
  • Geracao de links anônimos por setor para distribuicao via WhatsApp
  • Questionário HSE-IT digital, mobile-first, sem login
  • Classificacao automática por benchmark HSE
  • Mapa de calor com resultados por dimensão por setor
  • Geracao do conteúdo psicossocial para o inventário de riscos e para o plano de ação do PGR, com texto determinístico
  • Plano de acao 5W2H com intervencoes sugeridas
  • Exportacao PDF/DOCX para integrar ao PGR existente

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Perguntas frequentes

A liminar da FIESP significa que não preciso mais avaliar?

Não. A liminar suspendeu apenas as sanções administrativas, em caráter provisório, e só para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores. A obrigação de avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR existe desde a Portaria 1.419/2024 e continua valendo. E a responsabilidade em ações trabalhistas por burnout ou assédio não foi afetada. Veja o alcance da decisão.

MEI e empresas sem empregados CLT precisam se adequar?

Não. A obrigação se aplica a empregadores com trabalhadores sob regime CLT. MEI sem empregados e profissionais autonomos não estao obrigados. Porem, qualquer empresa que tenha ao menos 1 funcionario CLT deve incluir riscos psicossociais no PGR.

Posso usar qualquer questionário?

O MTE exige instrumento "cientificamente validado". Questionários criados internamente, pesquisas de clima genericas ou entrevistas informais não atendem ao requisito. O HSE-IT e o COPSOQ-III são os instrumentos mais citados no Guia MTE 2025.

E se a empresa ja tem um PGR sem riscos psicossociais?

O PGR existente continua válido — basta adicionar a seção de riscos psicossociais. Não é preciso refazer o documento inteiro. Na prática, você gera a seção psicossocial e "cola" no PGR existente.