NR-1 · Atualização

STF suspende as sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais por 90 dias. O que muda e o que não muda

A decisão pausou as multas, não a obrigação. Avaliar risco psicossocial nunca foi sobre a multa, e sim sobre a saúde de quem trabalha. Veja exatamente o que o Supremo decidiu, para quem vale e por que estes 90 dias são o melhor momento para se preparar.

A resposta curta

O STF não revogou a NR-1 nem extinguiu a obrigação de avaliar os riscos psicossociais. O ministro André Mendonça suspendeu, por 90 dias, apenas as sanções administrativas (multas e autuações) ligadas a esses fatores, e abriu uma fase de conciliação para tornar os critérios mais objetivos. Durante esse período, as empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR. A responsabilidade civil e trabalhista pela saúde dos trabalhadores permanece intacta.

O que o STF realmente decidiu

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em ação ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) que discute as regras de riscos psicossociais da NR-1. A decisão suspende, pelo prazo de 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas aos fatores de risco psicossocial previstos na norma.

O fundamento foi a falta de critérios objetivos. Para o ministro, os conceitos da norma são abertos demais e dificultam que o empregador saiba, de antemão e de forma objetiva, qual conduta será considerada adequada e qual poderá gerar autuação. Isso, segundo a decisão, compromete a segurança jurídica, a legalidade e o devido processo. A discussão é sobre como a regra será cobrada, não sobre se o risco psicossocial existe.

No mesmo despacho, o caso foi encaminhado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol). Durante os 90 dias, governo, setor produtivo e representantes dos trabalhadores vão tentar um acordo para deixar as regras mais claras e aplicáveis, sem reduzir a proteção à saúde de quem trabalha. O resultado mais provável não é o fim da exigência, e sim uma versão com critérios mais definidos.

Sanção suspensa não é obrigação revogada

Esta é a distinção que muda tudo na prática. A liminar não revoga as obrigações da norma. As empresas seguem obrigadas a considerar os fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas o poder de aplicar multa por descumprimento.

Ou seja, a empresa que não avalia continua em descumprimento da NR-1. Ela apenas não será multada por isso durante o período de conciliação. Quando o prazo terminar, ou quando a conciliação definir critérios mais claros, a cobrança volta, e a empresa que não usou esse tempo para se organizar estará atrasada.

Como isso se relaciona com a liminar da FIESP

Em 15 de junho de 2026, dez dias antes, a Justiça Federal de São Paulo já havia suspendido as sanções psicossociais, mas apenas para as empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos da indústria autores da ação, no Estado de São Paulo. Era uma decisão de primeira instância, com alcance limitado. Explicamos os detalhes e o trecho da decisão na análise da liminar da FIESP.

A decisão do STF é mais ampla em dois sentidos. Vem da mais alta corte do país e alcança as empresas de forma geral, não apenas um setor ou estado. Por isso ela passa a ser a referência principal sobre o tema. As duas decisões seguem a mesma lógica: suspendem a punição, preservam a obrigação.

O que não muda

A NR-1 segue vigente. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, o PGR e o inventário de riscos permanecem. Os riscos psicossociais continuam existindo nos ambientes de trabalho. Sobrecarga crônica, metas incompatíveis com a realidade, assédio, falta de autonomia e clima organizacional deteriorado adoecem pessoas, independentemente do que os tribunais decidam sobre as multas.

A responsabilidade do empregador pela saúde mental também não nasce da NR-1. Ela vem da Constituição e da jurisprudência trabalhista consolidada. Uma ação por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial não depende da NR-1 para prosperar, e a suspensão das sanções administrativas não toca nesse risco. O passivo de ações por adoecimento mental relacionado ao trabalho no TST já ultrapassa R$3,75 bilhões. Nada disso foi suspenso.

Por que estes 90 dias são uma janela, não uma pausa

A leitura precipitada é tratar a decisão como permissão para adiar. A leitura técnica é o contrário. A obrigação continua, a cobrança vai voltar e a conciliação tende a produzir critérios mais exigentes e bem definidos. A empresa que avalia agora chega na frente, com a documentação pronta e o ambiente já mapeado, em vez de correr depois.

Uma avaliação bem feita mostra onde o trabalho está adoecendo as pessoas, por setor, e orienta ações concretas para reduzir esse risco. O resultado é gente mais protegida e uma empresa que entende o próprio ambiente. A conformidade vem como consequência, não como o motivo. E como o risco muda com o tempo, a avaliação faz sentido como um ciclo: você avalia, implementa o plano de ação e reavalia para confirmar que o risco caiu.

Use a janela dos 90 dias para avaliar de verdade

O PGR Psicossocial aplica o questionário validado HSE-IT (35 questões, cerca de 8 minutos, anônimo), classifica o risco por setor e gera a avaliação e o plano de ação prontos para integrar ao inventário de riscos do PGR. Veja um exemplo completo no modelo, e toda conta nova já vem com uma empresa-demonstração cujo relatório você baixa na hora.

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Perguntas frequentes

O STF revogou a NR-1 ou os riscos psicossociais?

Não. A NR-1 continua vigente. O STF suspendeu, por 90 dias, apenas as sanções administrativas ligadas aos fatores de risco psicossocial, e abriu uma fase de conciliação. A obrigação de avaliar e controlar esses riscos no PGR permanece.

As empresas ainda precisam avaliar os riscos psicossociais?

Sim. A obrigação não foi suspensa, apenas a possibilidade de multa por 90 dias. A empresa que não avalia segue em descumprimento da norma e exposta à responsabilidade civil e trabalhista, que não foi afetada pela decisão.

A decisão vale para todas as empresas do Brasil?

A decisão vem do STF e tem alcance bem mais amplo do que a liminar da FIESP, que se restringia às indústrias representadas no processo, em São Paulo. Por segurança, confirme o alcance com a sua assessoria jurídica antes de presumir o benefício, porque a medida é provisória e está em fase de conciliação.

O que acontece depois dos 90 dias?

A conciliação no Nusol busca um acordo sobre critérios mais objetivos. O desfecho mais provável é a volta da cobrança com regras mais claras, não o fim da exigência. Por isso a recomendação técnica é usar o período para concluir a avaliação e manter o plano de ação atualizado.

Posso retirar os riscos psicossociais do meu PGR?

Não é recomendado. A decisão é provisória e pode ser revista. Remover informações já documentadas enfraquece a posição da empresa tanto em uma fiscalização futura quanto em ações trabalhistas.

Como avaliar os riscos psicossociais na prática?

Com um instrumento cientificamente validado, aplicado por GHE (setor), com taxa de adesão representativa. O HSE-IT é uma opção prática e gratuita, com versão validada em português: 35 questões respondidas em cerca de 8 minutos. Os resultados entram no inventário de riscos do PGR, com plano de ação para os fatores de risco médio e alto. Veja o passo a passo em como fazer a avaliação psicossocial.

Fontes

Decisão do STF: liminar do ministro André Mendonça em ação da Confenen sobre a NR-1, 25 de junho de 2026, com suspensão das sanções por 90 dias e encaminhamento ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol). Cobertura: STF (notícias oficiais), InfoMoney e Poder360, junho de 2026. Precedente regional: processo nº 5014656-74.2026.4.03.6100, 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, 15 de junho de 2026.