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O que são riscos psicossociais no trabalho

Com a Portaria MTE 1.419/2024, toda empresa com trabalhadores CLT precisa incluir fatores de risco psicossocial no PGR. Entenda o que muda, quais são os fatores e como fazer isso na prática.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são aspectos da organização, gestão e condições de trabalho que podem causar danos à saúde mental e física dos trabalhadores. Diferentemente de riscos químicos, físicos ou biológicos, eles decorrem de como o trabalho é organizado, não apenas de onde ele acontece.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) define esses riscos como "interações entre o conteúdo do trabalho, organização e gestão do trabalho, condições ambientais e organizacionais, e as competências e necessidades dos trabalhadores". Na prática, estamos falando de fatores como excesso de demandas, falta de autonomia, ausência de apoio gerencial, relações interpessoais conflituosas e falta de clareza sobre o papel de cada trabalhador.

Esses fatores não são subjetivos no sentido de serem "opinião" do trabalhador. Eles são mensuráveis por instrumentos validados cientificamente e geram consequências documentáveis: absenteísmo, turnover, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e ações trabalhistas.

Os 7 fatores de risco psicossocial

O instrumento HSE Indicator Tool, utilizado em mais de 40 países e validado em português, organiza os riscos psicossociais em 7 dimensões. Essa mesma estrutura é reconhecida pelo Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossocial do MTE (2025):

  1. 1.
    Demandas — Volume, ritmo e intensidade do trabalho. Inclui pressão por prazos, carga emocional e exposição a situações de risco.
  2. 2.
    Controle — Grau de autonomia do trabalhador sobre como, quando e em que ritmo realiza suas tarefas.
  3. 3.
    Apoio gerencial — Suporte, orientação e feedback recebidos da chefia direta. Inclui reconhecimento e comunicação.
  4. 4.
    Apoio dos colegas — Qualidade das relações de cooperação entre pares, disposição para ajudar e trabalho em equipe.
  5. 5.
    Relacionamentos — Presença de conflitos, assédio moral ou sexual, discriminação e comportamentos agressivos no ambiente de trabalho.
  6. 6.
    Clareza de papel — Se o trabalhador sabe exatamente o que se espera dele, quais são suas responsabilidades e como seu trabalho se conecta ao todo.
  7. 7.
    Gestão de mudanças — Como a organização comunica, prepara e envolve os trabalhadores em processos de mudança organizacional.

Por que agora? O que mudou na NR-1

A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) já exigia que todo empregador elaborasse o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — abrangendo todos os riscos ocupacionais. Mas, na prática, a maioria dos PGRs tratava apenas de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.

A Portaria MTE 1.419/2024 tornou explícita a obrigação: os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho devem ser incluídos no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e, consequentemente, no PGR. Não é mais uma recomendação, é uma exigência normativa.

A Portaria MTE 765/2025 concedeu um período educativo de 12 meses. Em 26 de maio de 2026, esse período termina e a fiscalização passa a aplicar autuação em PGRs que não incluam o inventário dos riscos psicossociais. O período educativo não suspende a obrigação: ela já existe. O que muda na data é a autoridade fiscal para autuar.

Prazo

Em 26 de maio de 2026 termina o prazo educativo da NR-1 para riscos psicossociais. A partir dessa data, PGRs sem o inventário dos riscos psicossociais ficam expostos à autuação, com multa de R$1.610 a R$6.708 por trabalhador exposto (Portaria MTE 1.131/2025). Existe ainda o risco trabalhista: o passivo de ações por burnout no TST já ultrapassa R$3,75 bilhões, com indenização média de R$368 mil por caso.

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Quais empresas precisam se adequar?

Toda empresa com trabalhadores sob regime CLT. As únicas exceções são MEI e empresas ME/EPP com graus de risco 1-2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, mediante declaração digital. Para todas as demais empresas com empregados CLT, incluir riscos psicossociais no PGR é obrigatório a partir de 26/05/2026.

Na prática, empresas de setores com maior exposição a fatores psicossociais — saúde, educação, atendimento ao público, indústria, logística, construção — tendem a apresentar riscos mais elevados. Mas a obrigação de avaliar e incluir no PGR vale para todos.

Como incluir riscos psicossociais no PGR: passo a passo

A NR-1 exige que o PGR contenha, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação. Para a parte psicossocial, o processo é:

1. Escolher um instrumento de avaliação validado

O MTE recomenda o uso de instrumentos cientificamente validados. O HSE Indicator Tool (HSE-IT) é a opção mais prática para a maioria das empresas: são 35 questões, respondidas em 8 minutos, com versão validada em português. Ele avalia exatamente as 7 dimensões listadas acima.

Outras opções incluem o COPSOQ-III (87 questões, mais completo, porém mais longo) e o MBI (específico para burnout, com licença paga). Para a maioria dos cenários de consultoria SST, o HSE-IT oferece o melhor equilíbrio entre rigor científico e viabilidade prática.

2. Aplicar por GHE (Grupo Homogêneo de Exposição)

Assim como para outros riscos, a avaliação psicossocial deve ser feita por GHE — grupos de trabalhadores com exposição semelhante. Na prática, isso geralmente corresponde aos setores ou departamentos da empresa. Uma fábrica pode ter GHEs distintos para produção, administrativo e logística, por exemplo.

A taxa de adesão mínima recomendada é de 70% dos trabalhadores do GHE. Abaixo disso, os resultados perdem representatividade estatística.

3. Classificar os riscos

Com base nas respostas, cada dimensão recebe uma classificação de risco: Baixo, Médio ou Alto. O HSE-IT utiliza benchmarks publicados pelo Health and Safety Executive do Reino Unido, adaptados para a população brasileira.

Essa classificação alimenta a matriz de probabilidade × severidade do PGR, permitindo priorizar as ações de intervenção nos fatores com maior nível de risco.

4. Gerar o conteúdo psicossocial do PGR

O conteúdo psicossocial deve cobrir cinco pontos que integram o inventário de riscos e o plano de ação do PGR:

  1. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho — descrição dos GHEs avaliados
  2. Identificação dos perigos e fatores de risco psicossocial — resultado por dimensão por GHE
  3. Avaliação dos riscos psicossociais — matriz probabilidade × severidade
  4. Medidas de prevenção e controle — ações existentes e planejadas
  5. Plano de ação — formato 5W2H ou equivalente (O que, Por quê, Onde, Quem, Quando, Como, Quanto custa)

5. Elaborar o plano de ação

Para cada fator classificado como risco médio ou alto, deve haver pelo menos uma ação de intervenção documentada, com responsável e prazo. O formato 5W2H é um padrão prático e amplamente adotado pelo mercado de SST, mas a NR-1 não exige um formato único, e sim que o plano de ação tenha cronograma, responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Exemplos de intervenções incluem: revisão de escalas, treinamento de liderança, criação de canal de escuta, ajuste de metas por setor.

O desafio para consultores SST

Se você é técnico ou engenheiro de segurança do trabalho e atende múltiplas empresas, sabe que fazer tudo isso manualmente — montar questionários, tabular respostas, calcular escores, classificar riscos, redigir cada parte da avaliação psicossocial — consome um tempo que você simplesmente não tem. Especialmente se atende 10, 15 ou 20 empresas.

É exatamente esse problema que o PGR Psicossocial resolve. Você cadastra a empresa, envia o link da pesquisa para os funcionários via WhatsApp, e o sistema faz o resto: coleta anônima, classificação automática, geração do conteúdo psicossocial para o inventário de riscos e para o plano de ação do PGR, em formato 5W2H, e exportação em PDF/DOCX para integrar ao PGR do cliente.

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Perguntas frequentes

Riscos psicossociais são a mesma coisa que riscos ergonômicos?

Não. Embora haja sobreposição (a NR-17 trata de aspectos da organização do trabalho), riscos psicossociais são uma categoria própria que abrange fatores como demandas, controle, apoio social, relacionamentos, clareza de papel e gestão de mudanças. A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) pode identificar indícios, mas a avaliação psicossocial requer instrumento específico.

É obrigatório usar o HSE-IT?

Não. O MTE não determina um instrumento único. Mas exige que a avaliação utilize instrumento cientificamente validado. O HSE-IT é a opção mais citada no Guia MTE 2025 para avaliações organizacionais, além de ser gratuito e ter versão validada em português.

A avaliação precisa ser feita por psicólogo?

A NR-1 não exige que a avaliação psicossocial organizacional seja conduzida exclusivamente por psicólogo. O Guia MTE 2025 reconhece que profissionais de SST podem aplicar questionários validados de nível organizacional. A intervenção individual (atendimento clínico) é que requer profissional de saúde mental.

Preciso avaliar todos os funcionários?

O ideal é atingir pelo menos 70% de adesão em cada GHE para garantir representatividade dos resultados. A participação deve ser voluntária e anônima — nenhum dado pessoal do respondente é coletado.