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O que são riscos psicossociais e como incluir no PGR

Com a Portaria MTE 1.419/2024, toda empresa com trabalhadores CLT precisa incluir fatores de risco psicossocial no PGR. Entenda o que muda, quais são os fatores e como fazer isso na prática.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

Riscos psicossociais são aspectos da organização, gestao e condicoes de trabalho que podem causar danos a saúde mental e fisica dos trabalhadores. Diferentemente de riscos quimicos, fisicos ou biologicos, eles decorrem de como o trabalho e organizado, não apenas de onde ele acontece.

A Organizacao Internacional do Trabalho (OIT) define esses riscos como "interacoes entre o conteudo do trabalho, organização e gestao do trabalho, condicoes ambientais e organizacionais, e as competencias e necessidades dos trabalhadores". Na prática, estamos falando de fatores como excesso de demandas, falta de autonomia, ausencia de apoio gerencial, relacoes interpessoais conflituosas e falta de clareza sobre o papel de cada trabalhador.

Esses fatores não são subjetivos no sentido de serem "opiniao" do trabalhador. Eles são mensuráveis por instrumentos validados cientificamente e geram consequencias documentaveis: absenteismo, turnover, acidentes de trabalho, doencas ocupacionais e acoes trabalhistas.

Os 7 fatores de risco psicossocial

O instrumento HSE Indicator Tool, utilizado em mais de 40 paises e validado em português, organiza os riscos psicossociais em 7 dimensões. Essa mesma estrutura e reconhecida pelo Guia de Informacoes sobre Fatores de Risco Psicossocial do MTE (2025):

  1. 1.
    Demandas — Volume, ritmo e intensidade do trabalho. Inclui pressao por prazos, carga emocional e exposicao a situacoes de risco.
  2. 2.
    Controle — Grau de autonomia do trabalhador sobre como, quando e em que ritmo realiza suas tarefas.
  3. 3.
    Apoio gerencial — Suporte, orientação e feedback recebidos da chefia direta. Inclui reconhecimento e comunicacao.
  4. 4.
    Apoio dos colegas — Qualidade das relacoes de cooperacao entre pares, disposicao para ajudar e trabalho em equipe.
  5. 5.
    Relacionamentos — Presenca de conflitos, assédio moral ou sexual, discriminacao e comportamentos agressivos no ambiente de trabalho.
  6. 6.
    Clareza de papel — Se o trabalhador sabe exatamente o que se espera dele, quais são suas responsabilidades e como seu trabalho se conecta ao todo.
  7. 7.
    Gestao de mudancas — Como a organização comunica, prepara e envolve os trabalhadores em processos de mudanca organizacional.

Por que agora? O que mudou na NR-1

A NR-1 (Norma Regulamentadora n. 1) ja exigia que todo empregador elaborasse o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos — abrangendo todos os riscos ocupacionais. Mas, na prática, a maioria dos PGRs tratava apenas de riscos fisicos, quimicos, biologicos, ergonômicos e de acidentes.

A Portaria MTE 1.419/2024 tornou explicita a obrigação: os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho devem ser incluidos no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e, consequentemente, no PGR. Não é mais uma recomendacao — e uma exigencia normativa.

A Portaria MTE 765/2025 adiou o inicio da fiscalização para 26 de maio de 2026, estabelecendo um período educativo de 12 meses. Mas atencao: o período educativo não suspende a obrigação. Significa apenas que as autuacoes começarao oficialmente nessa data.

Prazo

A fiscalização ativa começa em 26 de maio de 2026. Empresas que não incluirem riscos psicossociais no PGR estarao sujeitas a multas de R$632 a R$6.322 por infracao. Mas o risco maior vem da litigancia trabalhista: o passivo de acoes por burnout no Brasil ja ultrapassa R$3,75 bilhoes.

Quais empresas precisam se adequar?

Toda empresa com trabalhadores sob regime CLT. Não ha excecao por porte, CNAE ou grau de risco. Uma empresa com 5 funcionários tem a mesma obrigação que uma industria com 5.000.

Na prática, empresas de setores com maior exposicao a fatores psicossociais — saúde, educacao, atendimento ao público, industria, logistica, construcao — tendem a apresentar riscos mais elevados. Mas a obrigação de avaliar e incluir no PGR vale para todos.

Como incluir riscos psicossociais no PGR: passo a passo

A NR-1 exige que o PGR contenha, no mínimo, o inventario de riscos e o plano de acao. Para riscos psicossociais, o processo e:

1. Escolher um instrumento de avaliação validado

O MTE recomenda o uso de instrumentos cientificamente validados. O HSE Indicator Tool (HSE-IT) é a opção mais prática para a maioria das empresas: são 35 questões, respondidas em 8 minutos, com versão validada em português. Ele avalia exatamente as 7 dimensões listadas acima.

Outras opções incluem o COPSOQ-III (87 questões — mais completo, porém mais longo) e o MBI (específico para burnout, com licença paga). Para a maioria dos cenários de consultoria SST, o HSE-IT oferece o melhor equilíbrio entre rigor científico e viabilidade prática.

2. Aplicar por GHE (Grupo Homogeneo de Exposicao)

Assim como para outros riscos, a avaliação psicossocial deve ser feita por GHE — grupos de trabalhadores com exposicao semelhante. Na prática, isso geralmente corresponde aos setores ou departamentos da empresa. Uma fabrica pode ter GHEs distintos para producao, administrativo e logistica, por exemplo.

A taxa de adesao minima recomendada e de 70% dos trabalhadores do GHE. Abaixo disso, os resultados perdem representatividade estatistica.

3. Classificar os riscos

Com base nas respostas, cada dimensão recebe uma classificação de risco: Baixo, Medio ou Alto. O HSE-IT utiliza benchmarks publicados pelo Health and Safety Executive do Reino Unido, adaptados para a populacao brasileira.

Essa classificação alimenta a matriz de probabilidade x severidade do PGR, permitindo priorizar as acoes de intervencao nos fatores com maior nivel de risco.

4. Gerar as seções do PGR

O PGR deve conter 5 seções relacionadas aos riscos psicossociais:

  1. Caracterizacao dos processos e ambientes de trabalho — descricao dos GHEs avaliados
  2. Identificacao dos perigos e fatores de risco — resultado por dimensão por GHE
  3. Avaliacao dos riscos — matriz probabilidade x severidade
  4. Medidas de prevenção e controle — acoes existentes e planejadas
  5. Plano de acao — formato 5W2H (O que, Por que, Onde, Quem, Quando, Como, Quanto custa)

5. Elaborar o plano de acao

Para cada fator classificado como risco medio ou alto, deve haver pelo menos uma acao de intervencao documentada. O formato 5W2H e o mais aceito pela fiscalização e facilita o acompanhamento. Exemplos de intervencoes incluem: revisao de escalas, treinamento de lideranca, criacao de canal de escuta, ajuste de metas por setor.

O desafio para consultores SST

Se você é técnico ou engenheiro de segurança do trabalho e atende múltiplas empresas, sabe que fazer tudo isso manualmente — montar questionários, tabular respostas, calcular escores, classificar riscos, redigir cada seção do PGR — consome um tempo que você simplesmente não tem. Especialmente se atende 10, 15 ou 20 empresas.

E exatamente esse problema que o PGR Psicossocial resolve. Voce cadastra a empresa, envia o link da pesquisa para os funcionários via WhatsApp, e o sistema faz o resto: coleta anonima, classificação automática, geração do texto das 5 seções do PGR, plano de acao 5W2H e exportacao em PDF/DOCX.

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Perguntas frequentes

Riscos psicossociais são a mesma coisa que riscos ergonômicos?

Não. Embora haja sobreposicao (a NR-17 trata de aspectos da organização do trabalho), riscos psicossociais são uma categoria propria que abrange fatores como demandas, controle, apoio social, relacionamentos, clareza de papel e gestao de mudancas. A AEP (Avaliacao Ergonomica Preliminar) pode identificar indícios, mas a avaliação psicossocial requer instrumento específico.

E obrigatório usar o HSE-IT?

Não. O MTE não determina um instrumento único. Mas exige que a avaliação utilize instrumento cientificamente validado. O HSE-IT é a opção mais citada no Guia MTE 2025 para avaliações organizacionais, além de ser gratuito e ter versão validada em português.

A avaliação precisa ser feita por psicologo?

A NR-1 não exige que a avaliação psicossocial organizacional seja conduzida exclusivamente por psicologo. O Guia MTE 2025 reconhece que profissionais de SST podem aplicar questionários validados de nivel organizacional. A intervencao individual (atendimento clinico) e que requer profissional de saúde mental.

Preciso avaliar todos os funcionários?

O ideal e atingir pelo menos 70% de adesao em cada GHE para garantir representatividade dos resultados. A participacao deve ser voluntaria e anonima — nenhum dado pessoal do respondente e coletado.